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Código Florestal Brasileiro




O Código Florestal Brasileiro foi criado pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 O Código estabelece limites de uso da propriedade, que deve respeitar a vegetação existente na terra, considerada bem de interesse comum a todos os habitantes do Brasil.

O primeiro Código Florestal Brasileiro foi instituído pelo Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, revogado posteriormente pela Lei 4.771/65, que estabeleceu o Código Florestal vigente.


Dispositivos

Considera Áreas de Preservação Permanente as florestas e outras formas de vegetação:
  • das margens de cursos e massas de água (inclusive reservatórios artificiais),
  • das nascentes de qualquer porte,
  • dos topos de morro e outras elevações,
  • das encostas com declive superior a 45 graus,
  • das restingas, dunas e mangues,
  • das bordas de tabuleiros e chapadas,
  • de altitudes superiores a 1.800 m,
  • que atenuam a erosão,
  • que fixam dunas,
  • que formam faixa de proteção ao longo de rodovias e ferrovias,
  • que auxiliam a defesa do território nacional,
  • que protegem sítios de valor estético, científico ou histórico,
  • que abrigam espécies ameaçadas de extinção,
  • que mantêm o ambiente necessário à vida de populações indígenas e outras,
  • que asseguram o bem-estar público.
A exceção é a permissão de retirada da vegetação para execução de obras de interesse público, desde que com licenciamento ambiental e com a execução da compensação ambiental indicada.
As terras indígenas só podem ser exploradas pelos próprios indígenas e em condições de manejo sustentável.
O código regulamenta também a porcentagem de reserva legal que deve ser mantida na propriedade privada, a declaração de imunidade ao corte de espécimes vegetais notáveis, as condições de derrubada de vegetação em área urbana e de manutenção de área verde no entorno de represas artificiais e o reflorestamento, inclusive pelo poder público em propriedades que tenham retirado a cobertura nativa além do legalmente permitido.
Dispõe também sobre a obrigatoriedade, por parte de empresas que usem matéria-prima oriunda de florestas, de que mantenham áreas de reflorestamento. Estipula as penalidades por agressão a áreas preservadas ou a objetos isolados de preservação, com agravante quando a infração ocorre no período de dispersão das sementes.

Propostas de alteração

Desde meados da década de 1990, têm sido feitas várias tentativas de "flexibilizar" o Código Florestal Brasileiro. Em 2008, foi criado um grupo de trabalho para discutir o Código, com representantes de três ministérios: da Agricultura, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário. Por falta de consenso entre os membros, o então ministro da Agricultura Reinhold Stephanes dissolveu o grupo em janeiro de 2009.
Em fevereiro de 2009, a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional alterou um ponto do código referente ao entorno das BRs 163 (Cuiabá-Santarém) e 230 (Transamazônica): a redução de 80 para 50% da reserva legal desobrigou a revegetação com espécies nativas de 700 mil hectares na Amazônia. Em novembro de 2009, o ministro Reinhold Stephanes tentou modificá-lo através de uma medida provisória, provocando a reação de várias entidades defensoras da preservação ambiental.
Em abril de 2010, ficou pronto o relatório para reformulação do Código Florestal, elaborado por uma comissão da Câmara dos Deputados, presidida pelo líder ruralista Moacir Micheletto, proponente da redução da reserva legal na Amazônia de 80 para 25% da propriedade. Para relator, fora designado o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP, partido da base aliada ao governo), que é contra a existência de terras indígenas.
Ambientalistas argumentam, com base em estudos científicos de campo, que a porcentagem atualmente estabelecida pelo Código Florestal é ecologicamente necessária.
Deputados da chamada bancada ruralista propuseram o projeto de lei 6.424, cognominado por ambientalistas de Floresta Zero.
Em maio de 2011, o deputado Aldo Rebelo propôs a votação do projeto do novo Código Florestal, mesmo sem o apoio popular e de membros da casa. Entre as mudanças propostas, estão:
  • permissão para o cultivo em Áreas de Preservação Permanente (APP);
  • a diminuição da conservação da flora em margens de rios;
  • a isenção de multa e penalidade aos agricultores que desmataram;
  • liberação do cultivo no topo de morros.

Membros do Partido Verde (PV), entre eles (Marina Silva, os deputados Alfredo Sirkis e Dr. Aluízio), assim como os deputados do Partido Socialismo e Liberdade (Ivan Valente e Chico Alencar), entre outros, conseguiram argumentar e adiar a votação do projeto.


Porém, na noite de 24 de maio, após quase um mês de adiamentos e um dia inteiro de negociações e discursos inflamados, a Câmara dos Deputados aprovou o polêmico projeto-base de alteração do Código Florestal - por 410 votos a favor, 63 contra e uma abstenção.
Parlamentares dos partidos de apoio ao governo e representantes dos ambientalistas recuaram em diversos pontos do texto, defendidos pela bancada ruralista. Um dos mais polêmicos é a anistia dada aos proprietários de estabelecimentos agrícolas com área de até quatro módulos fiscais (área que pode medir de 20ha a 400ha, conforme a localização), livrando-os de penalidades e da obrigação de reflorestar áreas desmatadas irregularmente. Segundo o ambientalista do Greenpeace, Paulo Adário, "essa anistia dos quatro módulos permite um desmatamento brutal". Já o pesquisador Antonio Donato Nobre, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), relator de um estudo feito por diversos especialistas da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), disse que esse estudo foi basicamente ignorado pelos envolvidos na discussão sobre o código. Segundo o pesquisador, o projeto de alteração do Código Florestal foi feito sem a participação da comunidade científica. "Foi apenas uma disputa de lobby. O próprio Aldo [Rebelo] admitiu que não tem experiência nessa área", disse Nobre. "É um retrocesso muito grande para muitos setores, especialmente para a agricultura."O projeto segue agora para deliberação do Senado".




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FLORESTA FAZ A DIFERENÇA !!







Educação Ambiental


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O cuidado com o meio ambiente é uma tarefa de todos nós, cidadãos, independentes de nossa raça, crença, nível social ou idade. Isso porque a natureza fornece seus recursos igualmente a todos os seres que existem e precisam deles para viver, sem nenhuma distinção. A partir dos recursos naturais podemos garantir uma vida melhor e mais digna, não somente para nós e nossa comunidade, mas também para as demais gerações que virão no futuro bem próximo.

Uma pequena ação em prol da preservação dos recursos hídricos pode ter, com o tempo, repercussão planetária. O simples gesto de não jogar lixo no rio ou falar com os amigos sobre a água de boa qualidade é uma onda que vai se propagando, sensibilizando para a importância de nossas atitudes pessoais ou coletivas na busca de melhores condições de vida e de um desenvolvimento sustentável. As atitudes de cada um de nós podem ser sentidas a centenas de quilômetros, porque o equilíbrio ecológico, necessário à manutenção da vida, manifesta-se em todo o planeta.

Agora então entendemos por que sempre ouvimos falar que somos passageiros de uma mesma espaçonave: a TERRA. Ela é a nossa casa e cuidar dela é cuidar de nós mesmos.


Fundamental faz-se, pois, transmitimos para os jovens cidadãos não apenas p "porque", mas o "como", através da prática, da ação, do gesto localizado. A atividade que busca o amadurecimento daquilo que foi ensinado tende a trazer para a criança a força do hábito, a descoberta de suas múltiplas possibilidades, enquanto pequena, de fazer algo grande por sua comunidade, sua cidade, seu país e seu planeta.

A transversalidade de conteúdos e uma prática interdisciplinar podem estar presentes desde as salas de aula até a comunidade de cada um, subsidiando um trabalho educacional permanente.


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Legislação Ambiental

Legislação ambiental brasileira é uma das mais modernas do mundo, diz especialista

08/05/2011 - 15h59

Ana Lúcia Caldas
Repórter do Radiojornalismo

Brasília - A legislação ambiental brasileira é uma das mais avançadas do mundo. Todas as ações e atividades que são consideradas como crimes ambientais podem ser punidas com multas, seja para pessoas físicas ou jurídicas. O valor pode chegar R$ 50 milhões.

De acordo com advogado José Gustavo de Oliveira Franco, especialista em direito ambiental, a estrutura da legislação ambiental começou a ser implementada no país a partir de 1981 com a Politica Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938), que tem uma série de instrumentos para o planejamento, a gestão ambiental e a fiscalização.

Com o passar do tempo a legislação se consolidou. “Temos a criação de normas, como a própria Lei de Crimes Ambientais e o decreto que a regulamenta, que estabelece as infrações administrativas e permite um acompanhamento do poder público das questões ambientais e a garantia da qualidade do meio ambiente."
A Constituição Federal trata de forma abrangente os assuntos ambientais, reservando à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a tarefa de proteger o meio ambiente e de controlar a poluição.
“A Constituição Federal de 88 traz uma previsão, como base de todo este sistema de garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, e estabelece condições ao próprio poder público para que ele implemente e garanta estas condições . Recentemente, mais focado na questão de resíduos sólidos, nós temos a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o decreto que a regulamenta", explica Franco.
A Lei de Crimes Ambientais reordenou a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. Franco acrescenta que a própria questão de lançar resíduos sólidos nas praias e no mar - ou em qualquer outro recurso hídrico - passou a ser uma infração.

A previsão foi incluída no Decreto 6.514, de 2008, que deu nova regulamentação à Lei de Crimes Ambientais na parte de infrações e de sanções administrativas, substituindo e revogando o Decreto 3.179, de 1999.

Para o coordenador do Núcleo de Educação Ambiental do Prevfogo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Genebaldo Freire, a velocidade para que as políticas sejam implementadas tem que ser aumentada, mas a mentalidade mudou. “Muitos países não têm uma Política Nacional de Resíduos Sólidos e nós já temos. É uma conquista. Há vinte anos você era rotulado de ecochato, biodesagradável, anarquista e, hoje, você tem políticas voltadas para isso."

Edição: Andréa Quintiere


Legislação ambiental brasileira

É o conjunto de normas jurídicas que se destinam a disciplinar a atividade humana, para torná-la compatível com a proteção do meio ambiente. No Brasil, as leis voltadas para a conservação ambiental começaram a ser votadas a partir de 1981, com a lei que criou a Política Nacional do Meio Ambiente. Posteriormente, novas leis foram promulgadas, vindo a formar um sistema bastante completo de proteção ambiental.

A legislação ambiental brasileira, para atingir seus objetivos de preservação, criou direitos e deveres para o cidadão, instrumentos de conservação do meio ambiente, normas de uso dos diversos ecossistemas, normas para disciplinar atividades relacionadas à ecologia e ainda diversos tipos de unidades de conservação.

 As leis proíbem a caça de animais silvestres, com algumas exceções, a pesca fora de temporada, a comercialização de animais silvestres, a manutenção em cativeiro desses animais por particulares (com
algumas exceções), regulam a extração de madeiras nobres, o corte de árvores nativas, a exploração de minas que possam afetar o meio, a conservação de uma parte da vegetação nativa nas propriedades particulares e a criação de animais em cativeiro.

Conservação, uso sustentável dos recursos naturais como o solo, a água, as plantas, os animais e os minerais. Os recursos naturais de uma determinada área são seu capital básico e o mal uso dos mesmos constitui uma perda econômica. Do ponto de vista ecológico, a conservação inclui também a manutenção das reservas naturais e da fauna autóctona, enquanto do ponto de vista cultural inclui a preservação dos lugares históricos.

1.Espécies brasileiras ameaçadas, espécies da fauna e da flora brasileiras que estão sob ameaça de extinção.

A lista oficial das espécies da fauna brasileira ameaçada de extinção (publicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Ibama, em fevereiro de 1989) registra 57 mamíferos (entre eles o guariba, o mono- carvoeiro, o mico-leão-dourado, o lobo-guará, a jaguatirica, a lontra, a onça-
pintada; a ariranha, o tamanduá-bandeira, o tatu-canastra, a preguiça-de-coleira, o peixe-boi (amazônico e marinho), a baleia-branca e a toninha); 108 aves (como o macuco, o socó-boi, o flamingo, o gavião-real, o mutum-do-nordeste, a jacutinga, a ararinha-azul, o pintor-verdadeiro, a choquinha); nove répteis (entre os quais a tartaruga-verde, a tartaruga-de-couro e a tartaruga-de-pente; a surucucu e o jacaré-de-papo-amarelo); e 32 insetos (na maioria borboletas e libélulas).

Apesar de teoricamente essas espécies estarem sendo protegidas, infelizmente na prática o poder público no Brasil não consegue implantar mecanismos de fiscalização eficientes para impedir a destruição do ambiente natural e a caça e a pesca indiscriminadas. Poucos são também os projetos isolados que têm conseguido proteger espécies ameaçadas. Entre eles, destacam-se o projeto Mico-leão-dourado, na reserva de Poço-das-Antas, município de Casimiro de Abreu, no estado do Rio de Janeiro; e o projeto Tamar, que está conseguindo reduzir o risco de extinção de cinco espécies de tartarugas-marinhas. Entre os esforços para restaurar a fauna, convém salientar também o trabalho de Augusto Ruschi com beija-flores.

2.Flora

A lista oficial de espécies da flora brasileira ameaçada de extinção foi publicada pelo Ibama em janeiro de 1992. Consta de 107 espécies, entre as quais destacam-se 15 bromélias e gravatás, 8 orquídeas, o jacarandá-da-bahia, a castanheira-do-brasil e o pinheiro-do-paraná.

A lista oficial considera extintas duas espécies: a Simaba floribunda e a Simaba suaveolens, arbustos recolhidos por Saint-Hilaire em Minas Gerais em 1823 e que nunca mais foram encontrados pelos botânicos. Provavelmente seus hábitats foram destruídos há muito tempo.

A Sociedade Botânica do Brasil, no estudo Centuria Plantarum Brasiliensium Exstintionis Minitata, classifica 41 espécies na categoria Em perigo (isto é, seus números foram reduzidos a um nível critico ou seus hábitats foram tão drasticamente reduzidos que sua sobrevivência é improvável). As demais estão nas categorias Vulnerável, Rara e Indeterminada. (Ver Espécies ameaçadas). Como aconteceu com as duas espécies extintas que Saint-Hilaire registrou, muitas das plantas ameaçadas correm o risco de desaparecer sem deixar sequer um nome que o povo porventura lhes tenha dado: não têm nomes comuns. Se algum dia os tiveram, perderam-se no tempo.

3) Unidades de conservação

Conjunto de áreas legalmente estabelecidas pelo poder público, que objetivam a preservação do meio ambiente e das condições naturais de certos espaços territoriais do país. A atual tipologia das Unidades de Conservação da Natureza adotada pelo Brasil abrange os Parques Nacionais e Estaduais, Parques Florestais, Parques Ecológicos, e as Reservas: Biológicas, Ecológicas, Florestais e Extrativistas, onde podem estar inseridas unidades menores como as Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental (APA), Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), Áreas sob Proteção Especial (ASPE), Monumentos Naturais e Reservas do Patrimônio Mundial.

Existem no Brasil 119 parques naturais, ocupando uma área de aproximadamente 14.370.232 ha, assim distribuídos: 37 parques nacionais, ocupando 10.771.181 ha, 64 parques estaduais, com 3.530.825 ha, 4 parques ecológicos estaduais, ocupando 1.945 ha e 14 parques florestais estaduais, com superfície de 66.281 hectares.

As 146 áreas de reservas ocupam uma extensão aproximada de 18.362.958 ha e estão assim distribuídas: 25 reservas biológicas nacionais, num total de 3.040.920 ha, 33 reservas biológicas estaduais, totalizando 83.327 ha, 7 reservas ecológicas nacionais, com área de 558.866 ha, 47 reservas ecológicas estaduais, ocupando 18.187 ha, 9 reservas florestais nacionais, abrangendo 12.377.976 ha, 16 reservas
florestais estaduais, totalizando 82.927 ha e 9 recentes reservas extrativistas estaduais, ocupando uma área de 2.200.755 hectares. Isso totaliza 265 áreas de conservação, ocupando um espaço correspondente a
32.733.190 hectares.

4) Criação de animais em cativeiro

De grande interesse para o ser humano, segue várias linhas com objetivos diferentes. Uma delas diz respeito a pesquisas destinadas à reprodução de animais silvestres que são domesticados para uso comercial (alimento, pele, penas, entre outros). É o caso da criação comercial de jacarés, para a obtenção de peles; de capivaras e outros, para a obtenção de carnes sofisticadas; e de avestruzes, para a comercialização da carne e penas, feitas no Brasil, África do Sul e outros países. Outra linha está relacionada à criação de animais em zoológicos, visando a educação ambiental, além do lazer e entretenimento.

Há ainda a possibilidade de se utilizar a criação de animais com o intuito de desenvolver pesquisas sobre espécies ameaçadas de extinção e de viabilizar seu salvamento, como aconteceu com o mico-leão dourado. Finalmente, a criação em cativeiro é utilizada largamente, nos laboratórios de pesquisa científica, para obter
animais (cobaias, ratos, mas também macacos e outros) nos quais experimentar medicamentos e outras substâncias, antes de sua utilização em seres humanos.

5) Caça

Atividade que se realiza com uma arma ou outros equipamentos para conseguir alimentos ou como esporte. Há dois tipos básicos de caça: a que tem como elemento central uma matilha de cães adestrados, acompanhados por seguidores à pé ou montados, e a que se realiza de forma individual com uma arma (rifle ou escopeta), com ou sem a ajuda de cães. Em função do tipo de peças, se pode dividir basicamente em caça menor (coelhos e lebres, perdizes, faisães, pombos ou outras aves) e caça maior (cervos, javalis ou veados). Dentro desta última, se usa o termo safari para designar uma expedição organizada cuja finalidade é abater leões, búfalos, elefantes e outros animais grandes, principalmente na África oriental ou meridional.

Na África, como no Brasil, a caça de animais selvagens está severamente limitada, para proteger as espécies ameaçadas. Caçar com uma arma possui numerosas técnicas, das quais as quatro principais são: rastrear a presa individualmente, caçar à espera, caçar com chamariz à espreita e caçar com batedores.

6) Pesca esportiva

Captura de peixes, principalmente como diversão, ao contrário da pesca comercial. A pesca esportiva normalmente compreende o uso de varas de pescar, carretéis, linha ou sedalha, e anzóis com iscas naturais ou artificiais para atrair os peixes. É uma das formas mais populares de lazer em todo o mundo.

Em 1653 Izaak Walton, em seu livro O Pescador Completo, contribuiu para o conhecimento dos métodos de pesca, e divulgou, com extensas observações, os hábitos de alimentação dos peixes, seus ciclos de vida e os problemas que os pescadores deveriam superar para enganar suas presas.

A pesca moderna pode ser dividida em duas categorias: de água doce e de mar ou água salgada. A pesca de água doce se pratica em lagos, represas, rios e riachos. Utilizam-se varas, carretéis e sedalhas mais leves, e iscas adequadas às espécies fluviais. Os dois métodos básicos nesta modalidade são a pesca com bóia e a pesca com meia vara, na qual o pescador se introduz nos cursos rápidos de água, com botas impermeáveis, para melhor aproximar-se dos peixes. A de água salgada se realiza nos oceanos e estuários, utilizando freqüentemente lanchas para alcançar as áreas piscosas.

Os peixes que se capturam na água doce são geralmente o salmão, truta marinha, truta parda e truta arco-íris. A última freqüentemente é criada em viveiros e depois solta em reservatórios artificiais ou lagos, para pescar. No Brasil, os principais alvos da pesca esportiva são os peixes de grande porte, como o pirarucu e o surubim. Na pesca marítima, o espadarte e o agulhão-bandeira, semelhantes ao marlim, são muito cobiçados porque, além de seu tamanho, lutam tenazmente para fugir do anzol e desafiam a resistência dos esportistas. Os pescadores de água salgada e doce usam com freqüência as mesmas técnicas básicas, mesmo que o tamanho dos equipamentos seja diferente.

O equipamento de pesca é desenvolvido e melhorado constantemente. As varas e os carretéis são mais leves, graças a materiais modernos como fibra de carbono e plástico. As sedalhas de náilon são mais finas e resistentes à ruptura, ainda que em certos casos isto não seja uma vantagem.

7) Árvore

Planta caracterizada por ter um tronco alto e lenhoso. As árvores diferenciam- se dos arbustos no fato de que geralmente emitem um único caule principal ou tronco, e das ervas no fato de que esse tronco é formado quase que em sua totalidade por tecido lenhoso. São plantas com sementes, mas entre elas há gimnospermas, em sua maior parte com pinhas ou frutos coniformes; e angiospermas, que são plantas com flor (ver Angiospermas; Gimnospermas). Podem ser agrupadas de maneira muito geral em duas categorias: as de folha perene e as de folha caduca. As árvores de folha perene ou perenifólios são as que mantêm as folhas durante todo o ano (perdem folhas velhas e formam folhas novas continuamente). Há dois tipos básicos de folha perene: 1) a agulha ou fibra, tipificada pela folha rígida, fina ou escamosa e resinosa de quase todas as coníferas; e 2) a folha larga das angiospermas. Os caducifólios, ou árvores caducifólias, perdem toda a folhagem uma vez por ano. São todas de folha larga. Crescem em qualquer lugar onde haja água suficiente no solo durante a maior parte do ano. Não abundam em desertos, nem em áreas onde a água é muito superficial, suficiente apenas para manter uma vegetação de pradaria; nesses lugares, as árvores só crescem em condições de cultivo bem controlado, em oásis e ao longo das margens de rios e riachos. Em condições apropriadas, as árvores podem crescer em extensas formações botânicas chamadas florestas.


Máquinas Térmicas - 7ºAno

 A invenção que mudou os rumos da sociedade As máquinas térmicas foram essenciais para ampliar a produção de diversos materiais que anterior...